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CEF e o anúncio de novas medidas de incentivo ao crédito imobiliário 

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O desejo de adquirir a casa própria nunca esteve tão em alta. Passado os momentos iniciais de tensão relacionados à pandemia, a busca por imóveis se intensificou, conforme aponta pesquisas realizadas pelo índice FipeZap que destaca o crescimento nas vendas de 0,18% em março, 0,20% em abril e 0,23% em maio.

Impulsionado pela redução da taxa Selic, com queda histórica e a flexibilização das taxas de juros das instituições financeiras o mercado imobiliário se readapta e a líder de financiamento imobiliário do país a Caixa Econômica Federal, responsável por mais de 70% do crédito habitacional anuncia novas medidas de fomento que contemplam o pacote já divulgado no fim de março. Continua conosco e conheça as news longo do post.

Concessão de benefícios

Entre as novidades que entram em vigor a partir de 13 de julho estão a possibilidade de incluir as Custas Cartorárias e Despesas de ITBI no financiamento para pessoas físicas, a desburocratização no processo de escrituras por meio de registro eletrônico, além de incentivos às PJ’s facilitando a comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos. 

Como irá funcionar

Nas operações do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), cujo imóveis tenham o valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão, sejam elas com recursos do FGTS ou SPBE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) os adquirentes poderão incluir as custas cartorárias e despesas de ITBI das operações ao financiamento, desde que respeitados alguns requisitos.

O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%. O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados. As despesas envolvendo as taxas de registro variam o percentual de acordo com a região, podem representar de 2% a 5% do valor do imóvel.

 

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Vale ressaltar também que a Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), embora não muito difundida assegura aos compradores que adquirirem o primeiro imóvel um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura. Desde que o imóvel seja comprado usando o SFH, no valor máximo de R$500 mil e seja para fim residencial.

Enquadrando-se nos requisitos da Lei, o comprador poderá solicitar o benefício via requerimento no cartório o qual fará os devidos registros do imóvel.

Agilidade nos processos

Registro eletrônico de escrituras para contratos pessoa física de empreendimentos financiados com a troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e Cartório de Registro de Imóveis. O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada. A medida permitirá acelerar o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias e agora poderá ser finalizado, em média, em 5 dias.

 

Mudanças Pessoa Jurídica 

Além dos mutuários, as empresas também serão beneficiadas pelo pacote de medidas como a possibilidade de contratação da produção de empreendimentos sem exigência de execução prévia de obras e de destinação dos recursos provenientes das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais e a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos.

As novas medidas anunciadas complementam o pacote de ações mitigatórias da Caixa Econômica Federal divulgadas ao final do primeiro trimestre, entre elas a carência de até 180 dias para novos financiamentos, pausa nos contratos habitacionais de até 90 dias para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra e renegociação de dívidas, tanto para pessoas físicas quanto para as construtoras. Ficou curioso e quer saber mais é só clicar aqui.

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